Receita Federal regulamenta o PRONAMPE

Em relação ao PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado em 19/05/2020 via Lei Federal nº. 13.999/2020, que prevê linhas de financiamentos específicas ao setor direcionadas para cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19 (promessa é de que sejam liberados R$ 15,9 bilhões de crédito para as MPEs), a Receita Federal, em sua página virtual (clique aqui) informa as etapas de implementação do programa e o início de envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do PRONAMPE, junto às instituições financeiras.

1ª ETAPA – ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

2ª ETAPA – ME e EPP não incluídas no Simples Nacional – terá início a partir do dia 11 de junho, sendo que o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC.

Clique aqui para ampliar a visualização do quadro.

Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019.

SOBRE O PRONAMPE:

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

O valor máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

  • Crédito atende microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e pequena empresa, que fatura até R$ 4,8 milhões.
  • Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período. Ou seja, até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
  • Prazo total para pagamento será de 36 meses, com taxa máxima de juros igual à Selic (3% ao ano) mais 1,25% ao ano. Carência de até oito meses.
  • A linha de crédito poderá ser operada por bancos públicos, privados e também pelas demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito e as fintechs.
  • Crédito pode atender microempreendedor que reclamou por ter ficado fora das primeiras medidas anunciadas pelo governo.

Uma das condições é de que empresas beneficiadas terão que assumir o compromisso de não demitir nenhum dos seus funcionários atuais até 60 dias depois do recebimento da última parcela do financiamento.

Outra condição é de que o recurso financiado com os bancos não pode, contudo, ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa. Ou seja, deve servir ao financiamento da atividade empresarial, seja por meio de investimentos ou de capital de giro.

Clique aqui para acessar o “Perguntas e Respostas” sobre o Pronampe, produzido pela RFB.

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