RFB Curitiba alerta: os próprios usuários comprometem serviço de recepção de procuração
Alto índice de faltas no agendamento, esgota senhas sem prestação do serviço
Receita Federal de Curitiba alerta para o alto índice de faltas dos usuários no agendamento do serviço de recepção de procuração RFB, da ordem de 30%. Esse nível de faltas compromete o serviço, segundo o assistente técnico da DRF Curitiba, Luiz Omar S. Gabardo, “Está sendo disponibilizado 25 senhas por dia de agendamento do serviço de recepção de procuração RFB, sendo marcado em até 10 dias, mas devido as faltas esgota-se as senhas sem que haja prestação do serviço”. Cada senha pode realizar até 5 recepções de procuração. Além da alternativa do agendamento, esse serviço também pode ser solicitado diretamente no balcão sem qualquer restrição.
Procuração Eletrônica
Este serviço possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de lhe representarem perante a Receita Federal do Brasil, em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificação digital, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.
Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar sua representação por terceiros, mediante emissão prévia de procuração em favor destes (que podem ser prepostos; outros sócios; ou mesmo, os contadores ou escritórios de contabilidade que os representem, e que poderão dessa forma atuar em nome de seus clientes, em todos os serviços disponíveis com uso de certificação digital), consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente, através da exibição de seus dados e respectivo período de vigência, cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse manter, ou seja, não estejam mais válidas, bem como consultar as procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.
Atualmente, a aplicação permite delegar a terceiros a utilização dos seguintes serviços disponíveis no e-cac: ‘Cópia de Declaração’, ‘Comprovante de Arrecadação’, ‘Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net’, ‘Situação Fiscal do Contribuinte’, ‘Parcelamento de Débitos’ e ‘Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital – via Receitanet’.
Maiores informações:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Orienta/OrientaGerais.htm
Atualização e inserção: Hélicon Barros – Compartilha Notícias