Sicontiba e Entidades Contábeis pleiteiam junto a Receita o não cancelamento das inscrições estaduais das empresas sem movimentação
Em ação coordenada com outras Entidades Contábeis paranaenses, dentre as quais o SICONTIBA, diante da permanência do cenário conturbado envolvendo o Coronavírus (Covid-19), foi pleiteado junto à Receita PR que, durante o estado de calamidade pública decretado, se abstenha (suspensão) de realizar o cancelamento das inscrições estaduais das empresas sem movimentação.
Clique aqui e acesse o ofício direcionado ao Secretário de Estado da Fazenda do Paraná.
O pedido é realizado, tendo em vista que no âmbito estadual há a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 092/2017, que traz hipóteses (artigo 32) de cancelamento de ofício de inscrição estadual no CAD/ICMS como caracterização de indícios de cessação de atividade, dentre as quais a falta de apresentação da EFD por três meses consecutivos ou a apresentação da EFD sem movimento durante três meses consecutivos.
Juarez Morona, presidente do Sicontiba, disse: “Os responsáveis técnicos da contabilidade das empresas vêm recebendo comunicados de pré-cancelamento da inscrição estadual dos respectivos clientes, em especial nos casos de ausência de movimentação por 3 (três) meses ou mais. No entanto, sabemos que é um momento totalmente atípico para os negócios, sendo que muitos empresários tiveram uma significativa queda de vendas e serviços, alguns inclusive sem qualquer movimentação, motivo pelo qual buscamos a sensibilidade dos governantes para deferirem mais esse pleito, visando amenizar os efeitos negativos da pandemia.”
Trata-se de uma ação coordenada entre as seguintes entidades contábeis: CRCPR, SICONTIBA, SESCAP-PR, SESCAP-LONDRINA e SESCAP-CAMPOS GERAIS.
Encaminhe suas sugestões de itens para incluirmos na pauta de reivindicações, no e-mail: ouvidoria@sicontiba.com.br