Sicontiba e Entidades Contábeis requerem ao Governo do Paraná esclarecimentos sobre o Decreto 6983
Em ação coordenada com outras Entidades Contábeis paranaenses, dentre as quais o SICONTIBA, diante da publicação do Decreto 6.983 de 26/02/2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório (de 27/02 até 08/03) ante a pandemia da COVID-19, apresentando um rol mais restrito de atividades essenciais, suspendendo o funcionamento das demais atividades, foi questionado o Governo do Estado sobre a situação das Empresas Contábeis, visto que, para a surpresa geral dos profissionais da contabilidade, na nova lista não constou explicitamente atividades de contabilidade, em que pese no Decreto anterior de nº. 4.317/2020 ter o Governo incluído as atividades de contadores.
Clique aqui e acesse o ofício direcionado ao Governador do Estado do Paraná, ao Chefe da Casa Civil e ao Secretário de Estado da Saúde.
No mesmo sentido houve questionamento à Prefeitura Municipal de Curitiba.
Clique aqui e acesse o informativo com um resumo das medidas divulgadas pelo Governo.
As Entidades Contábeis paranaenses entendem que a contabilidade é atividade essencial e pedem que seja reafirmado esse entendimento, uma vez que declarado explicitamente nesse sentido pelo Governo Estadual logo após a eclosão da pandemia em 2020, além do que, pelo novo Decreto, há interpretação extensiva de que a contabilidade se insere no artigo 5º, parágrafo único, que prevê:
““São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.” (Destacamos)
No expediente é mencionado: que boa parte das Empresas Contábeis já adotaram (total ou parcialmente) o serviço na modalidade de teletrabalho, sendo impossível todos trabalharem à distância; que os serviços fisco-contábeis estão diretamente relacionados às atividades essenciais, inclusive perante as Receitas Estadual e Federal; que as atividades contábeis não podem parar; que o serviço está sobrecarregado de consultorias, solicitações e assessorias; que há diversas obrigações acessórias a serem cumpridas; que há diversos tributos a serem recolhidos; que no início de março iniciam milhares de atendimentos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física; que é período de geração das guias FGTS e folha de pagamento; que nem todos os contribuintes conseguem digitalizar documentos; que no eventual caso da contabilidade não ser considerada essencial gerará uma caos, perda de arrecadação e prejuízos às empresas contábeis, aos contribuintes e ao próprio Governo.
QUESTIONOU-SE:
- As Empresas de Contabilidade estão inseridas dentre as atividades essenciais previstas no Decreto 6.983?
- As Empresas de Contabilidade são consideradas como atividades essenciais com base no parágrafo único do artigo 5º do Decreto 6.983?
- As Empresas de Contabilidade podem manter seu funcionamento durante o período 27/02/2021 até 08/03/2021, com atendimentos presenciais?
- Caso não seja possível o atendimento ao público de clientes, ao menos os sócios e colaboradores podem trabalhar internamente nas Empresas de Contabilidade, respeitando medidas preventivas de saúde, como uso de álcool gel 70% e distância entre as mesas, evitando assim penalidades?
Buscam-se informações claras e segurança jurídica para os mais de 32.000 profissionais da contabilidade paranaenses, bem como para que os serviços sejam executados dentro da legalidade. As Entidades contábeis permanecem atentas à situação que o caso requer, principalmente exigindo um esclarecimento por escrito, da parte Governo do Estado, de forma imediata.
Trata-se de uma ação coordenada entre as seguintes entidades contábeis: CRCPR, FECOPAR, SICONTIBA, SESCAP-PR, SESCAP-LONDRINA e SESCAP-CAMPOS GERAIS.