Sicontiba requer à Prefeitura de Curitiba esclarecimentos sobre o Decreto 774
O SICONTIBA enviou ofício à Prefeitura Municipal de Curitiba informando que muitos profissionais da contabilidade de Curitiba entraram em contato para sanar dúvidas sobre o alcance do Decreto PMC 774/2020 (que trata das medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais em decorrência do Risco Médio de Alerta para a situação epidêmica da COVID-19), em especial no que se refere ao artigo 3º, VII, que prevê:
- “Art. 3º Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento: VII – escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking: 6 (seis) horas por dia, exceto para atividades de home-office.
Clique aqui e acesse o ofício do SICONTIBA na íntegra.
A dúvida surge, visto que consta no Decreto, de forma genérica: escritórios em geral (sem especificar se contabilidade está abrangida); deverão funcionar (dando a entender ser norma de caráter obrigatório e não de caráter recomendativo); apenas consta funcionamento em 6 (seis) horas (sem especificar se esse limite é apenas para atendimento ao público pessoalmente ou se é para a jornada de trabalho completa, inclusive interna).
QUESTIONOU-SE:
- Os Escritórios e Empresas de Contabilidade estão inseridos no Decreto 774 quando é mencionado Escritórios em Geral?
- Quando o Decreto 774 diz que deverão funcionar com restrição de horário (no caso seis horas), tal determinação se dá em caráter obrigatório ou na forma de recomendação aos Escritórios e Empresas de Contabilidade?
- Quando o Decreto 774 diz que escritórios em geral deverão funcionar com restrição de horário, essa restrição de 6 (seis) horas é apenas para atendimento ao público pessoal ou para a jornada laboral interna como um todo?
- Caso não seja cumprida a determinação pelos Escritórios e Empresas de Contabilidade, alguma penalidade poderá ser aplicada?
O SICONTIBA, em que pese reconhecer que a Prefeitura Municipal de Curitiba vem agindo com importantes medidas de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), visando a diminuição do número de contágio e mortes, expôs a sua posição de que a atividade de contabilidade, reconhecida como essencial pelo Governo do Estado, não deve ser considerada dentro do contexto de Escritórios em Geral, visto que os Escritórios e as Empresas de Contabilidade (e afins) não podem “sofrer prejuízos no seu exercício” como um todo, ainda mais nesse momento em que os serviços aumentaram de sobremaneira, pois há diversos prazos de obrigações a serem cumpridos, inclusive em decorrência das prorrogações deferidas pelo Governo.
Além do que, nesse momento, muitos funcionários retornaram ao trabalho após a utilização dos institutos das medidas provisórias 927 (exemplo: férias antecipadas; férias coletivas) e 936 (suspensão do contrato e redução de jornada proporcional), o que exige, nesse momento, a força total laboral sendo executada dentro dos Escritórios e das empresas de contabilidade.
Enfim, buscando uma interpretação mais detalhada sobre o intuito do Decreto 774, o SICONTIBA requer:
- Que os Escritórios e Empresas de Contabilidade, por serem atividades essenciais reconhecidas, não sejam considerados na referida restrição;
- Que caso a interpretação da Prefeitura seja de que a atividade de contabilidade esteja abrangida nas restrições, ao menos que fique esclarecido que o limite de 6 (seis) horas é aplicado apenas para o atendimento ao público pessoal e não em relação ao serviço interno desempenhado apenas pelos sócios e respectivos colaboradores.
Caso não venha a ser aceita a interpretação de que as 6 (seis horas) sejam consideradas apenas para o atendimento ao público, a referida norma gerará inúmeras problemáticas de ordem jurídica (exemplo: funcionários que já se valeram do limite de 3 benefícios da redução de jornada da MP 936; entre outros) e também de ordem prática operacional (exemplo: não é viável cumprir parte da jornada presencialmente e parte da jornada em homeoffice, entre outros).
O Sicontiba, buscando segurança jurídica para os mais de 9.500 profissionais da contabilidade de Curitiba, bem como para que os serviços sejam executados dentro da legalidade (sem risco de penalidades indevidas), permanece atento à situação que o caso requer, principalmente exigindo um esclarecimento por escrito, da parte da Prefeitura de Curitiba, de forma imediata.