Solicitação atendida em parte: Suspenso de agosto a outubro o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício das inscrições estaduais das empresas sem movimentação
Como resultado de mais um pleito solicitado pelas Entidades Contábeis paranaenses unidas, dentre as quais o SICONTIBA, a Receita Estadual do PR divulgou a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL ADMINISTRATIVO nº. 6/2020, suspendendo o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, de 01/08/2020 até 31/10/2020, das empresas sem movimentação em algumas situações que especifica, incluindo as hipóteses de falta de apresentação da EFD por três meses consecutivos ou a apresentação da EFD sem movimento durante três meses consecutivos.
A suspensão é em caráter excepcional, diante dos efeitos negativos da pandemia COVID-19 junto aos contribuintes, por enquanto até 31 de outubro, em que pese o pleito original ser no sentido de abranger o período de duração do estado de calamidade pública.
Acesse a norma de Procedimento Fiscal nº. 92/2017 e confira as disposições enquadradas na suspensão:
- Artigo 32, parágrafo 1º, incisos I a IV; e
- Artigo 32, parágrafo 1º inciso V, alínea “a” e “b”.
Clique aqui e acesse o ofício conjunto anteriormente enviado ao Secretário de Estado da Fazenda do Paraná.
Tratou-se de mais uma ação coordenada entre as seguintes entidades contábeis: CRCPR, SICONTIBA, SESCAP-PR, SESCAP-LONDRINA e SESCAP-CAMPOS GERAIS.
Juarez Morona, presidente do Sicontiba, comentou: “Como representantes dos profissionais da contabilidade estamos monitorando o cenário econômico ao longo da pandemia, sendo que constatamos junto aos empresários uma significativa queda das vendas e serviços, gerando um reflexo negativo nas atividades (comércio/indústria/serviços), nos seus mais variados ramos (uns mais outros menos), inclusive alguns sem qualquer movimentação. Como é importante o fisco acolher um pleito como esse, ainda que não na totalidade do pedido, principalmente com um retorno rápido aos contribuintes, evitando assim danos irreversíveis ainda maiores às empresas sem movimentação no período respectivo“.
Encaminhe suas sugestões de itens para incluirmos na pauta de reivindicações das entidades contábeis unidas, no e-mail: ouvidoria@sicontiba.com.br