Publicada a Convenção Coletiva de Trabalho SICONTIBA e SESCAP-PR para o período de 2024-2025
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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 pactuada entre o SICONTIBA (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região) e o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) foi publicada no MTE em 24/06/2024 e registrada sob o nº. PR001521/2024, a qual está disponível para download no portal da transparência do Sicontiba.
A vigência da presente CCT se dá no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.
A CCT é de observância obrigatória por PATRÕES (categorias representadas pelo Sescap-PR) e EMPREGADOS CONTABILISTAS (representados pelo Sicontiba), que se aplicam a todas as relações de trabalho abrangidas por este documento, independente de serem associados ou não às entidades sindicais.
Sendo a data-base da categoria em 01º de junho, o reajuste nos SALÁRIOS e no AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO deverão ser aplicados já na folha de junho/2024 em diante.
Tudo em conformidade com as deliberações das assembleias e registradas em ata de aprovação, refletindo assim a vontade coletiva soberana dos empregados profissionais da contabilidade representados pelo Sicontiba.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2024, com um percentual de 5% (cinco por cento).
Obs.: Os 5% conquistados são superiores à inflação acumulada pelo índice INPC no período de 12 meses. Portanto, houve ganho real.
Obs.: Os 5% também foram aplicados nos pisos salariais descritos na cláusula 3ª da CCT.
Obs.: para os empregados admitidos a partir de junho de 2023, o reajuste salarial será aplicado em conformidade com a tabela prevista na cláusula 4ª da CCT.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
(reajustado de forma diferenciada a depender da região)
Obs.: o reajuste conquistado neste item foi acima dos 5% de reajuste salarial, ou seja, também muito acima da inflação acumulada pelo índice INPC no período de 12 meses. Portanto, houve ganho real.
Obs.: confira a cláusula 7ª na íntegra na CCT.
As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba, por exemplo, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 29,00 em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente.
Colombo/São José dos Pinhais: por dia útil R$ 25,50
Cidades da Região Metropolitana com >100 mil hab < 200 mil habitantes: R$ 19,00 por dia útil.
Cidades da Região Metropolitana com < 100 mil habitantes: R$ 15,50 por dia útil.
Quem é abrangido pela CCT SICONTIBA/SESCAP-PR?
Para ser aplicada esta CCT, o empregado contabilista deverá trabalhar em Curitiba ou Região Metropolitana e estar registrado perante algum empregador que exerça atividade de categoria representada pelo sindicato patronal.
Acesse as categorias representadas pelo SESCAP-PR no âmbito patronal: clique aqui
Já no âmbito da categoria profissional diferenciada e específica dos contabilistas, os empregados representados pelo Sicontiba na CCT são os profissionais da contabilidade de Curitiba e Região Metropolitana (que atuam nessas cidades) legalmente habilitados (com registro no CRC) e que, independente da denominação da função registrada em CTPS, exerçam alguma das atividades descritas no rol exemplificativo da cláusula 3ª ou que exerçam funções privativas do exercício da profissão.
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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS (3%)
Por aprovação em Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em 19/06/2024, às 19h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho e, com fundamento no disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a Contribuição Negocial de 3% (três por cento) incidente sobre o salário do mês de Julho/2024 (devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo) de cada empregado beneficiado por essa CCT, aplicável aos empregados que não manifestarem oposição no prazo regular, a ser descontada pelo empregador para recolhimento até o dia 12 de agosto de 2024, em favor do SICONTIBA, através de desconto em folha, depósito, transferência bancária ou PIX (chave: 76686963000152) em nome do SINDICATO DOSCONTABILISTAS DE CURITIBA – CNPJ/MF nº. 76.686.963/0001-52, na conta corrente nº. 1127-2, agência 0372- Cristo Rei – Caixa Econômica Federal, ou através de solicitação de boleto bancário (no e-mail financeiro@sicontiba.com.br ou via telefone 41-3077-3553).
Obs.: confira a cláusula 33ª na íntegra na CCT.
IMPORTANTE/REFLEXÃO: considerando a manutenção de conquistas alcançadas e o reajuste em salários/alimentação bem acima da inflação acumulada de 12 meses (INPC), na forma de contrapartida pela celebração da CCT, bem como buscando valorizar o seu sindicato, fortalecendo assim a própria categoria dos empregados contabilistas, almejamos que os empregados não rejeitem o pagamento da contribuição. Todavia, em sendo protocolada a oposição, respeitaremos.
CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
(Prazo para entrega até 05/07/2024)
(Formas de Entrega: pessoalmente ou e-mail ou correios)
É assegurado o direito de oposição à contribuição negocial no prazo de até 10 (dez) dias, a iniciar-se na data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, que será amplamente divulgada aos patrões e empregados mediante comunicado (site, mídias sociais, e-mail marketing e afins).
O direito de oposição aos trabalhadores da categoria será mediante expressa manifestação da parte interessada com carta individual legível, contendo nome completo do empregado, números do CPF e CRC do empregado, e-mail pessoal do empregado e nome e CNPJ do empregador, assinada a mão ou com certificado digital encaminhados para o e-mail financeiro@sicontiba.com.br ou entregues na Sede Administrativa do Sicontiba Hugo Catossi, das 9h00 às 17h00, no endereço: Avenida Senador Souza Naves, 381, Alto da Rua XV – Curitiba-PR – CEP: 80.045-060.
Serão aceitos também, cartas individuais, via correio, sendo válida a data do carimbo da postagem.
Obs.: confira a cláusula 33ª na íntegra na CCT.
ATENÇÃO PATRÕES (RHs) & EMPREGADOS
Esclarecemos que a contribuição assistencial/negocial, que tem natureza retributiva à assistência do sindicato nas negociações, pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e ter desconto em folha de pagamento.
Conforme recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal com a fixação de tese de repercussão geral no Tema 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Conforme divulgado pelo STF, “a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.”
Portanto, caso os trabalhadores não formalizem a entrega da carta de oposição junto ao sindicato, o patrão deverá descontar o 3% de contribuição negocial do referido empregado na folha de Julho/2024, repassando ao sindicato (via boleto, transferência ou PIX) até o dia 12 de agosto de 2024, conforme detalhado acima e na íntegra na CCT.
Dúvidas sobre enquadramento sindical?
Dúvidas sobre a CCT?
Envie e-mail para:
assessoriajuridica@sicontiba.com.br
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Presidente do Sicontiba Dirceu Vaz
(assinando a CCT)
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