Convenção Coletiva 2025-2026 – Aprovada – Acesse a minuta
Convenção Coletiva 2025-2026 – Aprovada
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Atenção! – Ainda não está aberto a prazo para o envio da carta de oposição, o prazo só será aberto somente após o registro do Ministério do Trabalho, onde estaremos divulgando amplamente em nosso site e redes sociais.
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2025, com um percentual de 6% (seis por cento).
Obs.: Para os empregados admitidos a partir do mês de junho de 2024, o reajuste salarial será aplicado conforme a tabela de proporcionalidade da minuta a ser divulgada.
– Novos pisos salariais já com os 6%.
– REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 31,00 (trinta e um reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados no mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.
II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, conforme a estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGE, localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos tíquetes-refeição ou vale-alimentação no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados no mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população superior a 100.000 (cem mil) e inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, conforme estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGE (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Pinhais e Piraquara) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 22,00 (vinte e dois reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes, conforme estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGE, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
– CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: 3% sobre o salário de AGOSTO/2025, a ser repassado ao sindicato até 10/09/2025, daqueles que não manifestarem oposição no prazo de 10 dias do registro da CCT (data a ser divulgada).
– DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS DA CCT.
Valorizando o Passado – Inovando no Presente – Fortalecendo o Futuro
