Convenção Coletiva Sicontiba Sescap 2026-2027 – Aprovada
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Convenção Coletiva Sicontiba Sescap 2026-2027 – Aprovada
Atenção! – Ainda não está aberto o prazo para o envio da carta de oposição, o prazo só será aberto após o registro do Ministério do Trabalho, sendo que oportunamente estaremos divulgando amplamente em nosso site e redes sociais.
– PISOS SALARIAIS:
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2026, com um percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).
Obs.: Para os empregados admitidos a partir do mês de junho de 2025, o reajuste salarial será aplicado conforme a tabela de proporcionalidade da minuta a ser divulgada.
– REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
CLÁUSULA SÉTIMA – AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em quantidade equivalente aonúmero de dias úteis trabalhados no mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com alegislação que rege a matéria.
II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, conforme a estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGE, localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos tíquetes-refeição ou vale-alimentação no valor de R$ 31,00 (trinta e um reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados no mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população superior a 100.000 (cem mil) e inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, conforme estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGE (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Pinhais e Piraquara) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes, conforme estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGE, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 23,00 (vinte e três reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
– CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:
Por aprovação em Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em 02/07/2026, às 11h45min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho e, com fundamento no disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a Contribuição Negocial/Assistencial de 3% (três por cento) incidente sobre o salário do mês de Julho/2026 (devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo) de cada empregado beneficiado por essa CCT, mediante desconto em folha, aplicável aos empregados que não manifestarem oposição no prazo regular, a ser repassada/recolhida até o dia 10 de agosto de 2026 ou até o 10º dia útil subsequente ao mês da admissão, em favor do SICONTIBA, através de desconto em folha, depósito, transferência bancária ou PIX (chave: 76686963000152) em nome do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA – CNPJ/MF nº. 76.686.963/0001-52, na conta corrente nº. 66380-8, agência 1703 – CRESOL (código 133), ou através de solicitação (no e-mail [email protected] ou via telefones 41-3077-3553 e 41-99983-0074).
Parágrafo primeiro. Esta contribuição será devida por todos os empregados integrantes da categoria profissional e beneficiados deste instrumento coletivo, com fundamento no princípio da contraprestação e conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, sendo garantido o direito de oposição, nos termos e condições abaixo especificados (a ser divulgado restante na Minuta a ser disponibilizada).
– DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS DA CCT.
Valorizando o Passado – Inovando no Presente – Fortalecendo o Futuro
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